Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 505 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 505 Na conexão temporária entre distribuidoras, a demanda faturada deve ser o maior valor dentre o contratado e o medido,independentemente do fluxo de energia.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →