Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 506 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 506 A distribuidora pode realizar o atendimento temporário de unidade consumidora localizada em núcleo ou assentamento, clandestinoou irregular, ocupado predominantemente por população de baixa renda, observadas as seguintes condições: I - deve ser realizado como forma de reduzir o risco de danos e acidentes a pessoas, bens ou instalações do sistema elétrico, e de combater ouso irregular da energia elétrica; e II - deve existir solicitação ou concordância expressa do poder público competente.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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