Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 507 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 507 A distribuidora é responsável pelo custo das obras para o atendimento temporário dispostas no art. 506. Parágrafo único. A distribuidora deve disponibilizar ao consumidor opções de padrão de entrada de energia de baixo custo e de fácil instalação, eoferecer, caso aplicável, a instalação do padrão de entrada gratuito.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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