Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 508 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 508 Os consumidores devem ser esclarecidos sobre: I - o caráter temporário do atendimento; II - as condições técnicas e comerciais do atendimento; e III - a possibilidade de remoção da rede de distribuição de energia elétrica após a decisão final sobre a situação do assentamento.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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