Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 511 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 511 A energia elétrica destinada ao uso da reserva de capacidade, exceto no caso em que a central geradora seja participante doMecanismo de Realocação de Energia - MRE, pode ser adquirida pela central geradora: I - no Ambiente de Contratação Livre - ACL; II - no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação das Diferenças - PLD, quando a central geradora tiver garantia física definida; ou III - junto à distribuidora, quando houver disponibilidade.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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