Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 513 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 513 Na cobrança por ultrapassagem de demanda contratada de reserva de capacidade em determinado ciclo de faturamento, devem serobservados os procedimentos aplicáveis ao consumidor livre ou especial e as seguintes disposições: I - não deve ser aplicada a proporcionalidade de número de dias de utilização disposta no inciso II do caput do art. 512; e II - a TUSD aplicável na verificação da ultrapassagem deve ser a aplicável na conexão permanente de consumidor livre ou especial de acordocom o nível de tensão de conexão da central geradora contratante, independentemente do número acumulado de dias em que houve uso dareserva de capacidade.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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