Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 519 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 519 Os sistemas do tipo MIGDI ou SIGFI devem garantir pelo menos a disponibilização de energia e demais características da tabela aseguir, por unidade consumidora e de acordo com o porte do sistema: Disponibilidade mensal garantida (kWh/ mês /UC) Consumo de referência (Wh/dia/UC) Potência mínima (W/UC) 45 1.500 700 60 2.000 1.000 80 2.650 1.250 120 4.000 1.500 180 6.000 1.800

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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