Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 520 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 520 A distribuidora deve fornecer disponibilidade mensal garantida nos sistemas do tipo MIGDI ou SIGFI compatível com a carga instaladana unidade consumidora, observados os portes de sistema dispostos no art. 519. Parágrafo único. A distribuidora deve observar a potência definida para o sistema de geração de energia elétrica quando estabelecida emprogramas e políticas do Governo Federal.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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