Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 521 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 521 A distribuidora deve atender gratuitamente à solicitação de aumento de carga nos sistemas do tipo MIGDI ou SIGFI que possa serefetivada com a utilização de sistemas com disponibilidade mensal menor ou igual a 80 kWh/UC, desde que decorrido pelo menos um ano desdea data da conexão inicial ou desde o último aumento de carga.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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