Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 542 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 542 Para o fornecimento de energia elétrica em corrente alternada devem ser observadas as disposições do PRODIST de contratação datensão, classificação da tensão de atendimento e instrumentação e metodologia de medição da tensão em regime permanente. Parágrafo único. O sistema individual ou coletivo em corrente contínua deve garantir os níveis de tensão definidos no projeto desse sistema, nãosendo aceitos desvios significativos que possam prejudicar o funcionamento dos equipamentos do consumidor.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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