Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 548 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 548 A unidade consumidora atendida por meio de MIGDI ou SIGFI não deve integrar os conjuntos de unidades consumidoras dadistribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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