Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 562 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 562 A distribuidora deve realizar campanha informativa aos consumidores com pelo menos 30 dias de antecedência do início daimplantação de uma das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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