Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 565 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 565 O consumidor pode solicitar, a qualquer tempo e sem custos, o retorno à modalidade de faturamento convencional, devendo adistribuidora providenciar a alteração em até 30 dias, contados a partir da solicitação. § 1º A distribuidora deve incluir os créditos e débitos do consumidor de forma discriminada no faturamento posterior à mudança da modalidade. § 2º Caso o crédito seja maior que o valor da fatura, a diferença deve ser incluída de forma discriminada nos ciclos de faturamentosubsequentes.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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