Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 567 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 567 Nos casos de encerramento contratual na modalidade pré-pagamento, a distribuidora deve, a critério do consumidor: I - transferir os créditos para outra unidade consumidora de mesma titularidade; ou II - devolver os créditos por meio de crédito na conta corrente indicada pelo consumidor, cheque nominal ou ordem de pagamento, no ato doencerramento contratual, aplicando-se a tarifa em vigor.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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