Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 573 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 573 O valor da compensação a que o consumidor atendido na modalidade de pré-pagamento tenha direito deve ser incluído na primeiracompra realizada a partir do segundo mês subsequente ao período de apuração. Parágrafo único. O cálculo do Encargo de Uso do Sistema de Distribuição correspondente à parcela TUSD Fio B - EUSDB deve considerar a médiade créditos mensais comprados nos últimos 12 meses ou, no caso de unidade consumidora com histórico de compras menor, a média para osmeses disponíveis.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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