Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 575 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 575 O consumidor pode solicitar à distribuidora o demonstrativo de faturamento de energia elétrica nas modalidades de faturamento depré-pagamento ou pós-pagamento eletrônico com informações consolidadas, o qual deve ser fornecido gratuitamente e conter, caso aplicável, asinformações do art. 327. § 1º Na modalidade de pré-pagamento, o demonstrativo de faturamento deve discriminar a quantidade de créditos adquiridos no mês civil dereferência, as datas e os valores das compras, o valor total comprado e o saldo da dívida, quando existir. § 2º Na modalidade de pós-pagamento eletrônico, o demonstrativo de faturamento deve discriminar o valor total pago e o montante de energiaelétrica consumido no mês de referência. § 3º O demonstrativo de faturamento pode ser enviado por meio eletrônico, desde que previamente acordado com o consumidor.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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