Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 581 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 581 Na modalidade de pré-pagamento, o consumidor fica sujeito à suspensão do fornecimento de energia elétrica após os créditosacabarem. § 1º A distribuidora deve disponibilizar ao consumidor a opção de utilização de um crédito de emergência de no mínimo 20 kWh, o qual deve serfornecido mediante solicitação ou acionado pelo consumidor no próprio sistema de medição, conforme definido pela distribuidora. § 2º O crédito de emergência pode ser solicitado pelo consumidor sempre que necessário, em qualquer dia da semana e horário, observadoseventuais valores máximos estabelecidos pela distribuidora, não sendo permitido o acúmulo de créditos não quitados. § 3º O valor do crédito de emergência pode ser descontado na compra subsequente ou por meio de recarga quando houver o registro negativoda energia consumida no medidor. § 4º O fornecimento deve ser restabelecido logo após a recarga de créditos no sistema de medição que resulte em saldo positivo.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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