Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 582 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 582 No caso de pós-pagamento eletrônico, a distribuidora pode suspender o fornecimento de energia elétrica a partir de 15 dias após adata de vencimento da fatura escolhida pelo consumidor, caso não ocorra o pagamento do consumo de energia elétrica do ciclo de faturamentoanterior. § 1º Para unidade consumidora classificada nas subclasses residencial baixa renda, a distribuidora deve observar o intervalo de pelo menos 30dias entre a data de vencimento da fatura e a data de suspensão do fornecimento. § 2º O fornecimento deve ser restabelecido logo após o registro do pagamento pelo consumidor no medidor.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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