Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 607 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 607 A análise da obrigação de ressarcimento se restringe aos danos elétricos informados na solicitação. Parágrafo único. O consumidor não pode pedir a inclusão de outros equipamentos danificados em solicitação já realizada, devendo solicitarnovamente, caso necessário, observado o prazo do art. 602.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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