Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 616 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 616 A distribuidora pode solicitar ao consumidor, no máximo, dois laudos e orçamentos de oficina não credenciada, ou um laudo eorçamento de oficina credenciada, sem que isso represente compromisso em ressarcir, observando que: I - as oficinas devem estar localizadas no município da unidade consumidora, exceto por opção exclusiva do consumidor; II - a confirmação pelo laudo de que o dano tem origem elétrica gera obrigação de ressarcir, exceto se: a) o laudo indicar que a fonte de alimentação elétrica não está danificada;b) o laudo indicar que o equipamento está em pleno funcionamento; ouc) a distribuidora comprovar que houve fraude na emissão do laudo; III - a distribuidora deve arcar com os custos de transporte caso opte pela elaboração de laudo técnico de oficina em município diferente daqueleescolhido pelo consumidor. § 1º A distribuidora somente pode solicitar que o consumidor apresente o laudo deste artigo nas situações previstas no Módulo 9 do PRODIST. § 2º O consumidor pode apresentar laudos e orçamentos contrapondo os emitidos por oficina credenciada, e a distribuidora não pode negar-se arecebê-los.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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