Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 624 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 624 Os valores dos serviços cobráveis são: I - serviços dos incisos I a XII do caput do art. 623: valores homologados pela ANEEL; II - serviço do inciso XIII do caput do art. 623: para cada medição instalada, a soma dos valores cobráveis homologados para a visita técnica epara a inspeção do sistema de medição; III - serviços dos incisos XIV e XV do caput do art. 623: conforme orçamento de conexão elaborado pela distribuidora, observadas as etapas,prazos e condições do Capítulo II do Título I; e IV - serviço do inciso XVI do caput do art. 623: conforme art. 279. § 1º Na cobrança dos serviços de religação deve ser observado o art. 365. § 2º A cobrança pela inspeção do sistema de medição não é devida quando os limites admissíveis tiverem sido excedidos, conforme art. 254. § 3º É vedada a cobrança da primeira vistoria ou comissionamento para solicitação de conexão ou de aumento de carga, sendo permitido àdistribuidora cobrar as demais vistorias ou comissionamentos. § 4º A cobrança do §3º não pode ser feita se ficar caracterizado que a distribuidora não informou previamente todos os motivos da reprovaçãoem vistoria ou comissionamento anterior. § 5º As cobranças dispostas neste artigo não se aplicam nos casos de autoatendimento, de que trata o art. 626. § 6º A cobrança pela verificação da conformidade da tensão de conexão somente pode ser feita nas situações dispostas no PRODIST.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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