Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 625 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 625 A distribuidora deve cobrar os serviços dispostos no art. 623 no faturamento regular, após a sua prestação. § 1º A distribuidora pode cobrar os serviços dos incisos XIII a XVI do caput do art. 623 por meio de documento diferente da fatura, e condicionara execução ao seu prévio pagamento. § 2º Mediante solicitação expressa de consumidor submetido à Lei de Licitações e Contratos, a cobrança dos serviços dos incisos XIII a XVI docaput do art. 623 deve ser adicionada ao faturamento regular após a sua prestação pela distribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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