Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 626 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 626 A distribuidora não pode cobrar os serviços obtidos pelo autoatendimento do consumidor e demais usuários por meio eletrônico, semque haja a intervenção humana direta da distribuidora, a exemplo dos oferecidos pela internet, pelos aplicativos, pelos terminais deautoatendimento e pelo atendimento telefônico automatizado, dentre outros.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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