Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 642 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 642 A distribuidora não pode conceder tratamento diferenciado ou preferencial, vantagens ou descontos na prestação do serviço objeto deseu contrato de concessão ou de permissão, distinguindo os consumidores ou os demais usuários daqueles que optarem pelos serviços ouprodutos de que trata o art. 629.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →