Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 648 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 648 A distribuidora deve incorporar as redes particulares necessárias para o atendimento de novas conexões. § 1º As redes localizadas integralmente no imóvel do consumidor ou dos demais usuários podem ser incorporadas de forma gratuita, medianteacordo entre as partes. § 2º O proprietário de rede particular, detentor de autorização do poder concedente, pode transferi-la ao patrimônio da distribuidora, desde quehaja interesse sistêmico e sejam cumpridos os procedimentos dispostos nesta Resolução. § 3º A distribuidora se responsabiliza pelas despesas de operação e manutenção das redes incorporadas a partir da efetiva incorporação.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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