Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 649 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 649 A distribuidora deve ressarcir os proprietários das instalações pelo Valor de Mercado em Uso - VMU, conforme regulação da ANEEL. § 1º Excluem-se da obrigação do ressarcimento os casos de transferência da rede por meio de instrumento de doação para a distribuidora. § 2º As redes sem identificação dos proprietários devem ser incorporadas de forma gratuita. § 3º Caso não se disponha da documentação comprobatória da data de entrada em serviço das redes, a distribuidora deve adotar a data deinício do fornecimento à unidade consumidora constante do cadastro.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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