Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-A da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-A A distribuidora deve atender à solicitação de conexão ou de aumento de potência disponibilizada de unidade consumidora commicrogeração ou minigeração distribuída, com ou sem sistema de armazenamento de energia, de acordo com os procedimentos, prazos econdições estabelecidos no Capítulo II do Título I e do Módulo 3 do PRODIST. Parágrafo único. A distribuidora deve realizar a vistoria e instalar ou adequar o sistema de medição conforme procedimentos e prazosestabelecidos na Seção XIV do Capítulo II do Título I.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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