Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-B da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-B Para fins de enquadramento de microgeração ou minigeração distribuída como central geradora de fonte despachável, o cálculo daprodução média mensal da microgeração ou minigeração distribuída é obtido pela seguinte equação: em que: E é a produção média mensal da microgeração ou minigeração distribuída;P é a potência instalada da microgeração ou minigeração distribuída;FC é o fator de capacidade para a fonte solar, estabelecido em 16%.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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