Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-D da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-D Pode participar do SCEE o consumidor responsável por unidade consumidora: I - com microgeração ou minigeração distribuída; II - integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída; III - integrante de geração compartilhada; ou IV - caracterizada como autoconsumo remoto. § 1º A unidade consumidora da classe iluminação pública pode participar do SCEE, desde que observado o caput . § 2º A adesão ao SCEE não se aplica ao consumidor livre ou especial. § 3º É vedada a inclusão de consumidores no SCEE nos casos em que for detectado, no documento que comprova a posse ou propriedade doimóvel onde se encontra instalada ou será instalada a microgeração ou minigeração distribuída, que o consumidor tenha alugado ou arrendadoterrenos, lotes e propriedades em condições nas quais o valor do aluguel ou do arrendamento se dê em reais por unidade de energia elétrica. § 4º É vedado o enquadramento como microgeração ou minigeração distribuída de central geradora que tenha: I - sido objeto de registro, concessão, permissão ou autorização; II - entrado em operação comercial para geração de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou no Ambiente de ContrataçãoRegulada (ACR); III - tido sua energia elétrica contabilizada no âmbito da CCEE; ou IV - tido sua energia elétrica comprometida diretamente com uma distribuidora. § 5º É vedado o enquadramento no SCEE de unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída que não se caracterize comoprodução de energia elétrica para consumo próprio, exceto nos casos dispostos no art. 655-X. § 6º Caso a distribuidora identifique situações de enquadramento indevido no SCEE, deve aplicar o estabelecido no art. 655-F. § 7º No caso de constatação de alteração à revelia das características originais da central geradora que influencie nas condições de participaçãono SCEE, deve-se observar o art. 655-F.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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