Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-F da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-F Na ocorrência de indício de recebimento irregular de benefício associado ao SCEE, a distribuidora deve adotar as providências parasua fiel caracterização, compondo um conjunto de evidências que comprovem o recebimento irregular do benefício. § 1º Na aplicação deste artigo, a distribuidora deve utilizar o procedimento descrito do art. 325. § 2º Caso se constate recebimento irregular de benefício associado ao SCEE, a distribuidora deve adotar as seguintes providências: I - desconsiderar a energia ativa injetada pela unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída no SCEE e benefíciosrecebidos nos faturamentos a partir da constatação, até que a situação seja regularizada; e II - revisar o faturamento das unidades consumidoras indevidamente beneficiadas, desconsiderando a energia ativa injetada pela unidadeconsumidora com microgeração ou minigeração distribuída no SCEE e benefícios recebidos durante o período em que se constatou airregularidade, aplicando os seguintes parâmetros: a) as quantias a serem recebidas ou devolvidas devem ser atualizadas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA;b) os prazos para cobrança ou devolução são de até 36 ciclos de faturamento; ec) a cobrança pode ser parcelada a critério da distribuidora, nos termos do art. 344.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →