Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-H da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-H O titular da unidade consumidora com microgeração ou a minigeração distribuída deve definir as unidades consumidoras quereceberão os excedentes de energia, estabelecendo: I - o percentual do excedente de energia que será alocado a cada uma delas; ou II - a ordem de prioridade para o recebimento do excedente de energia, observando que: a) o excedente de energia deve ser alocado para as unidades beneficiadas na ordem informada, até o limite de que trata o § 2º do art. 655-I;b) após o procedimento da alínea "a", o eventual montante remanescente do excedente de energia deve ser alocado como crédito de energia emfavor de unidade consumidora indicada pelo titular da unidade consumidora com microgeração ou a minigeração distribuída; ec) caso o titular não faça a indicação citada na alínea "b", o montante remanescente do excedente de energia deve ser alocado como crédito deenergia em favor da unidade consumidora de maior consumo medido no ciclo de faturamento em questão. § 1º A distribuidora deve efetuar a alteração das unidades consumidoras participantes do SCEE, ou dos percentuais ou da ordem de utilizaçãodos excedentes de energia, estabelecidas no caput , no ciclo de faturamento subsequente ao ciclo em que ocorreu a solicitação. § 2º No caso de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída ou geraçãocompartilhada, a solicitação de alteração dos integrantes de que trata o § 1º deve estar acompanhada da cópia de instrumento jurídico que comprove a participação dos integrantes. § 3º A distribuidora e o titular da unidade consumidora de órgão da administração pública onde está instalada a microgeração ou minigeraçãodistribuída com recursos do programa de eficiência energética devem definir o percentual e as unidades consumidoras integrantes dassubclasses residencial baixa renda, localizadas na mesma área de concessão ou permissão, que receberão o excedente de energia, sem ônuspara esses consumidores, nos termos dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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