Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-K da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-K Observadas as regras de transição estabelecidas na Seção IV, aplica-se a regra estabelecida no art. 17 da Lei nº 14.300, de 6 dejaneiro de 2022, que será regulamentado pela ANEEL, para a energia elétrica ativa compensada em unidades participantes de SCEE. (Redaçãoacrescida pela Resolução Normativa nº 1059/2023)

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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