Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-L da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-L Os créditos de energia expiram em 60 meses após a data do faturamento em que foram gerados. § 1º Ao final do prazo de validade estabelecido no caput , os créditos de energia devem ser revertidos para a modicidade tarifária, sem que oconsumidor tenha direito a qualquer forma de compensação. § 2º Os créditos de energia são estabelecidos em termos de energia elétrica ativa, e a sua quantidade não se altera devido a variações nastarifas de energia elétrica.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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