Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-M da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-M Somente nos casos de encerramento contratual ou alteração de titularidade de unidade consumidora participante do SCEE oscréditos de energia podem ser realocados para outras unidades consumidoras. § 1º Nos casos previstos no caput , os créditos de energia devem ser realocados para unidades consumidoras do mesmo titular atendidas pelamesma distribuidora, conforme indicação do titular. § 2º Caso o consumidor não faça a indicação de que trata o § 1º em até 30 dias contados do encerramento contratual ou da alteração detitularidade, os créditos de energia devem ser realocados para a unidade consumidora de sua titularidade de maior consumo atendida pelamesma distribuidora. § 3º Caso não haja outras unidades consumidoras do titular atendidas pela mesma distribuidora, os créditos de energia devem permanecer emseu nome por até 60 meses, contados da data em que foram gerados, devendo ser automaticamente realocados para unidade consumidora domesmo titular que venha a ser conectada neste prazo. § 4º É vedada a alocação de créditos de energia para unidade consumidora de outro titular, exceto se forem observadas, conjuntamente, asseguintes condições: I - se tratar de encerramento contratual de unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída integrante de empreendimento demúltiplas unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída, ou integrante de empreendimento de geração compartilhada; II - os créditos de energia remanescentes devem ser alocados para unidade consumidora que fazia parte dos empreendimentos citados no incisoI quando os créditos de energia foram gerados; e III - a indicação da unidade consumidora beneficiada de que trata o inciso II tiver ocorrido, pelo menos, 30 dias antes do encerramento contratual. § 5º É vedada a comercialização de créditos e excedentes de energia, assim como a obtenção de qualquer benefício na alocação dos créditos eexcedentes de energia para outros titulares, aplicando-se as disposições do art. 655-F caso isso seja constatado, exceto nos casos dispostos noart. 655-X.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →