Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-W da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-W A distribuidora deve coletar as informações das unidades consumidoras participantes do SCEE e enviar os dados para registro juntoà ANEEL, conforme modelo disponível na página da Agência na internet. § 1º Os dados para registro das unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída que entraram em operação no mêsanterior devem ser enviados até o dia 10 de cada mês. § 2º A distribuidora é responsável por manter os dados de registro das unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuídaatualizados e compatíveis com as características das unidades, devendo enviar, até o dia 10 de cada mês, eventuais alterações dos dados deregistros ocorridas no mês anterior.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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