Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 663 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 663 A distribuidora não tem direito à recuperação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato caso o desequilíbrio tenha sido causadopor: I - cobrança de tarifas menores que as homologadas, de que trata o art. 173; II - concessão de benefício tarifário de forma voluntária, de que trata o art. 196; III - prestação de atividade de recarga de veículos elétricos, de que trata o art. 557; IV - prestação de atividade acessória, de que trata o art. 629; ou V - implantação de disposições opcionais dispostas nesta Resolução. Parágrafo único. O desequilíbrio disposto no caput pode ser considerado para fins de caducidade.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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