Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 664 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 664 A unidade consumidora classificada na subclasse água, esgoto e saneamento, conforme disposições do Decreto nº 7.891, de 2013,tem direito ao benefício de redução nas tarifas aplicáveis, nos percentuais a seguir: I - 2021: redução de 6%; II - 2022: redução de 3%; e III - 2023: sem redução. Parágrafo único. A aplicação do novo percentual dos subsídios em cada ano deve ser feita a partir da homologação dos reajustes ouprocedimentos ordinários de revisão tarifária de cada distribuidora, mantendo-se até esta data a aplicação do percentual do ano anterior.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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