Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 667 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 667 Nos empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e o Decretonº 7.499, de 16 de junho de 2011, desde que operacionalizados com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de ArrendamentoResidencial - FAR, na modalidade Empresas, e pelo Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, na modalidade Entidades, ambas no âmbito doPrograma Nacional de Habitação Urbana - PNHU, devem ser observados os procedimentos vigentes à época no art. 48-B da ResoluçãoNormativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, e no art. 2º. da Resolução Normativa nº 823, de 10 de julho de 2018.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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