Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 671-D da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 671-D A regra disposta no §2º do art. 655-I deve ser aplicada nos ciclos de faturamento que se iniciaram a partir de 7 de janeiro de 2022. § 1º A distribuidora deve identificar os créditos que não foram atribuídos aos consumidores em decorrência da não aplicação da regra do caputnos ciclos de faturamento iniciados antes da vigência deste artigo. § 2º Os créditos identificados de que trata o § 1º devem ser atribuídos aos consumidores em até 120 dias, contados da vigência deste artigo.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →