Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 68 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 68 No pedido de orçamento de conexão, o consumidor e demais usuários podem: I - autorizar a distribuidora a entregar junto com o orçamento de conexão os contratos e o documento ou meio para pagamento de custos de suaresponsabilidade; II - indicar um ponto de conexão de interesse, a tensão de conexão, o número de fases e as características de qualidade desejadas, que devemser objeto da análise de viabilidade e de custos pela distribuidora; e III - indicar a opção de compra da energia no ACR ou no ACL, nos casos de conexão nova. IV - optar que a primeira vistoria seja realizada somente após sua solicitação, observado o art. 91; Parágrafo único. A distribuidora deve orientar e destacar no formulário de solicitação de orçamento as opções dispostas nos incisos do caput . § 1º A distribuidora deve orientar e destacar no formulário de solicitação de orçamento as opções dispostas nos incisos do caput . (Redaçãodada pela Resolução Normativa nº 1059/2023) § 2º No caso do inciso IV do caput , a não solicitação da vistoria para unidade consumidora do grupo B implica cancelamento do orçamento, edeve ser realizada até o maior prazo entre o prazo de conclusão de obras indicado no orçamento de conexão e o prazo de até 120 dias contadosa partir da aprovação do orçamento de conexão.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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