Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 72 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 72 Para realização dos estudos, elaboração do projeto e orçamento, a distribuidora deve observar: I - a manutenção do serviço adequado aos consumidores e demais usuários; II - as condições estabelecidas nos contratos assinados e nos orçamentos emitidos e ainda dentro do prazo de validade; III - a priorização da análise das conexões na modalidade permanente; IV - a priorização de acordo com a ordem cronológica de protocolo junto à distribuidora; V - a avaliação das indicações do ponto de conexão de interesse, da tensão de conexão, do número de fases e características de qualidadedesejadas; VI - o prazo para entrada em operação da central geradora, contemplando, caso aplicável, a etapa do Programa de Incentivo às FontesAlternativas de Energia Elétrica - PROINFA; VII - o critério de mínimo custo global; e VIII - os critérios de alocação de custos dispostos nesta Resolução.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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