Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 82 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 82 Caso as condições solicitadas pelo consumidor e demais usuários sejam diferentes das selecionadas na alternativa de mínimo custoglobal, a distribuidora deve: I - para unidade consumidora: a) se houver viabilidade técnica para o atendimento solicitado: manter as condições requeridas pelo consumidor, observado o art. 98; oub) se não houver viabilidade técnica para o atendimento solicitado: apresentar a alternativa de mínimo custo global considerando as condiçõesde definição da tensão e do ponto de conexão do art. 23 e do art. 25; II - demais usuários: informar no orçamento a impossibilidade do atendimento solicitado, apresentando a alternativa de mínimo custo global.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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