Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 84 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 84 No prazo de até 5 dias úteis após a aprovação do orçamento de conexão, a distribuidora deve entregar ao consumidor e demaisusuários os contratos e, caso aplicável, o documento ou meio de pagamento. § 1º A distribuidora deve entregar ainda, conforme modelos do Módulo 3 do PRODIST: I - acordo operativo: no caso de conexão de central geradora, de SAE autônomo, de outra distribuidora, de instalações de agente importador ouexportador e de unidade consumidora com minigeração distribuída; e II - documento de "Relacionamento Operacional": para unidade consumidora com microgeração distribuída. § 2º O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que o consumidor e demais usuários autorizaram a entrega antecipada dos contratos eo documento ou meio para o pagamento junto com o orçamento de conexão.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →