Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 86 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 86 O consumidor e demais usuários, ao aprovarem o orçamento de conexão, podem formalizar à distribuidora sua opção pela antecipaçãoda execução das obras de responsabilidade da distribuidora, por meio de uma das seguintes alternativas: I - aporte de recursos, em parte ou no todo; ou II - execução da obra. § 1º A distribuidora deve informar, no prazo de até 5 dias úteis, considerando a opção do consumidor e demais usuários: I - se é possível a antecipação pelo aporte de recursos e como deve ser realizado o pagamento, justificando em caso de impossibilidade; ou II - o procedimento para execução da obra e a metodologia de restituição. § 2º No caso de opção pela execução da obra, a distribuidora deve adotar as seguintes providências no prazo de até 10 dias úteis, contados dainformação do §1º: I - disponibilizar gratuitamente ao consumidor e demais usuários: a) o projeto elaborado no orçamento de conexão, com os elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, informando queeventual alteração deve ser submetida à aprovação da distribuidora, conforme prazos e condições dispostos no art. 50 e seguintes;b) normas, os padrões técnicos e demais informações técnicas pertinentes; ec) especificações técnicas de materiais e equipamentos; II - informar os requisitos de segurança e proteção; III - informar que as licenças, autorizações, desapropriações e instituições de servidão administrativa serão de responsabilidade da distribuidora,conforme art. 87; IV - informar que a obra deve ser fiscalizada antes do seu recebimento; V - orientar quanto ao cumprimento de exigências estabelecidas e alertar que a não conformidade com as normas e os padrões da distribuidoraimplica a recusa do recebimento das obras e a impossibilidade da conexão; e VI - informar a relação de documentos necessários para a incorporação da obra e comprovação dos custos pelo consumidor e demais usuários. § 3º A distribuidora deve formalizar a opção do consumidor e demais usuários pela antecipação das obras por meio da assinatura de umcontrato que, além das cláusulas essenciais, detalhe as condições e valores da restituição.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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