Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 95 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 95 A distribuidora pode oferecer ao consumidor e demais usuários, de forma gratuita, procedimento de vistoria das instalações de entradapor meio eletrônico, em substituição da vistoria realizada no local. § 1º O procedimento disposto no caput , caso ofertado pela distribuidora, é opcional para o consumidor e demais usuários. § 2º O consumidor e demais usuários podem, a qualquer tempo, optar pelo retorno à realização da vistoria no local das instalações, por meio decomunicação à distribuidora. § 3º Quando o consumidor e demais usuários optarem pela vistoria por meio eletrônico, a contagem dos prazos que trata o art. 91 deve sersuspensa enquanto houver pendência de envio de informações para a realização deste tipo de vistoria.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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