Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 96-A da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 96-A No caso de migração para o ACL pelo modelo simplificado para comercialização varejista, a distribuidora é responsável por realizar asseguintes ações, no prazo de até 5 dias úteis contados da notificação eletrônica feita pelo sistema da CCEE: I - validar o cadastro inicial realizado pelo agente varejista; II - prestar as informações solicitadas; III - avaliar a solicitação da CCEE, sendo que em caso de reprovação deve informar o respectivo motivo. § 1º O prazo disposto no caput se aplica a todas as solicitações realizadas pela CCEE que dependam de validação da distribuidora noprocedimento de migração para o ACL no modelo simplificado para comercialização varejista. § 2º Em caso de descumprimento do prazo disposto no caput a distribuidora deve creditar ao consumidor a compensação prevista no art. 440.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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