Direito Processual Civil
Como Fazer uma Petição Inicial: Guia Completo para Advogados
7 min · 10 de março de 2026
A ação monitória é um procedimento especial que permite ao credor obter um título executivo judicial de forma rápida, sem a necessidade de um longo processo de conhecimento. Prevista no Art. 700 do CPC/2015, ela é uma das ferramentas mais eficientes da prática cível.
A ação monitória é o procedimento especial pelo qual o titular de direito de crédito, de entrega de coisa fungível ou infungível ou de adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, pode, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, requerer ao juiz que, sem audiência do réu, expedir mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer (Art. 700, caput CPC).
Em linguagem simples: se você tem um documento que comprova a dívida mas ele não é um título executivo (cheque prescrito, contrato sem testemunhas, recibo), a monitória é o caminho mais rápido para cobrar.
A monitória é vantajosa em relação à ação de cobrança comum porque:
Para propor a monitória, é necessário:
Não é necessário que o documento seja assinado pelo réu, desde que seja suficiente para criar fundada convicção sobre a existência da obrigação (Art. 700, § 1º CPC).
O réu tem 15 dias úteis para oferecer embargos ao mandado monitório (Art. 702 CPC). Nos embargos, pode alegar qualquer matéria de defesa — diferente dos embargos à execução, que têm rol mais restrito.
Se os embargos forem rejeitados ou o réu não embargar no prazo, o mandado se converte em título executivo judicial, iniciando-se a fase de cumprimento de sentença (Art. 702, § 8º e Art. 701, § 1º CPC).
Consulte os artigos 700 a 702 do CPC completos no Lei na Mão
Vade Mecum completo · Jurisprudência · IA Jurídica