Direito Processual Civil
Como Fazer uma Petição Inicial: Guia Completo para Advogados
7 min · 10 de março de 2026
Perder um prazo processual pode ser fatal para o caso do cliente. O CPC/2015 trouxe mudanças importantes na contagem de prazos, especialmente a regra dos dias úteis. Este guia explica tudo que você precisa saber para nunca perder um prazo.
O Art. 219 do CPC/2015 estabelece que os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo-se sábados, domingos e feriados. Essa foi uma das maiores mudanças em relação ao CPC/1973, que contava em dias corridos.
Atenção: prazos em meses ou anos continuam sendo contados em dias corridos (Ex: prazo prescricional). A regra dos dias úteis aplica-se apenas aos prazos processuais propriamente ditos.
A contagem exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento (Art. 224, caput). Se o vencimento cair em feriado ou dia sem expediente, prorroga-se automaticamente para o próximo dia útil.
O CPC prevê situações em que o prazo é contado em dobro:
Atenção: o prazo em dobro não se aplica quando a lei fixar prazo próprio para o ente público (Ex: 30 dias para a Fazenda contestar em mandado de segurança).
Os prazos processuais são suspensos em situações específicas:
Calcule prazos processuais automaticamente com o Lei na Mão
Vade Mecum completo · Jurisprudência · IA Jurídica