Direito Processual Civil
Como Fazer uma Petição Inicial: Guia Completo para Advogados
7 min · 10 de março de 2026
Perder um prazo recursal é um dos erros mais graves da prática forense — e também um dos mais evitáveis. O CPC/2015 unificou a maioria dos prazos em 15 dias, mas há exceções importantes que todo advogado precisa dominar.
O Art. 1.003, § 5º do CPC/2015 estabelece que o prazo para interpor qualquer recurso é de 15 dias úteis, salvo disposição legal específica. Essa unificação foi uma das principais mudanças do novo código, encerrando a confusão de prazos distintos para cada recurso.
A contagem começa no primeiro dia útil após a intimação, conforme o Art. 224 do CPC. Dias não úteis (sábados, domingos, feriados, recessos forenses) não contam.
Alguns recursos têm prazo diferenciado expressamente previsto em lei:
Duas instituições têm prerrogativa de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, inclusive recursos:
A Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e autarquias) também tem prazo em dobro conforme o Art. 183 do CPC.
O CPC/2015 adotou integralmente a contagem em dias úteis para os prazos processuais (Art. 219). Veja o passo a passo:
Atenção ao recesso forense de final de ano (20/12 a 20/01): os prazos ficam suspensos nesse período (Art. 220 CPC).
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