Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1670 da Código Civil

Art. 1670 Aplica-se ao regime da comunhão universal o disposto no Capítulo antecedente, quanto à administração dos bens.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

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